A política financeira da União em relação às entidades locais. O regime de subvenções
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v85i2.3691Resumo
O estudo da política financeira da União implica no exame do seu regime de discriminação de rendas. De acordo com a Constituição Federal, a discriminação está definida nos arts. 15, 16, 17, 19, 20, 21, 29 e 30. Porém, o que nos interessa nesta análise são as relações financeiras da União com as demais esferas de governo, isto é, com os entes locais, especialmente os Municípios. Há duas formas, que geralmente se adotam, de cooperação entre a União e os Municípios: uma, por intermédio do Estado-membro; outra, efetuada diretamente.
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