A Propósito de Pedágio

Autores

  • Francisco Saturnino Braga

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v2i01.5449

Resumo

Na época da Idade Média foi sempre cobrado o imposto de passagem pelos senhores feudais. “O direito de passagem” foi assim o fundamento da legislação rodoviária. Com a queda do sistema senhorial foi trasladada na legislação inglêsa a obrigação de prover os direitos de passagem. O Parlamento inglês, em 1555, pela primeira vez, interveio na legislação rodoviária, não com objetivo administrativo ou financeiro, mas sim regulando o uso das estradas pelos indivíduos, o seu policiamento e a maneira pela qual as obrigações concernentes à sua provisão e conservação eram distribuídas entre as unidades individuais e governamentais .

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Publicado

2021-03-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Propósito de Pedágio. (2021). Revista Do Serviço Público, 2(1), 42-54. https://doi.org/10.21874/rsp.v2i01.5449