O Servidor Público no Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3-4.2700Abstract
A jurisdição administrativa não é mais do que o exercício, mediante formas processuais análogas às prescritas ao processo judicial, do poder administrativo ordinário ou comum. A sentença penal pronunciada sobre o mesmo fato que constitui objeto do processo disciplinar vincula a autoridade administrativa”, ensina-nos Francisco Campos (Revista Forense, volume 171, página 75). E prossegue: Declarado pela Justiça Penal inexistente o fato delituoso, único dentre os apurados no processo administrativo que autoriza a exoneração do funcionário, não podem subsistir contra este os efeitos da sanção disciplinar que lhe foi aplicada."
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