v. 98 n. 2 (1966)

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Revista do Serviço Público, ano 1966, v.98, n.2, p.1-160.

Publicado: 1966-06-06

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Artigos

  • Migração Interna

    As correntes de intercâmbio de população no Brasil, cada vez mais intensivas, aceleradas e diversificadas, constituem agravante fator do nosso atual cenário social, conturbado e turbulento. Essas migrações sempre existiram, entre nós, como comprova, entre vários outros, o depoimento do Padre...

    Estanislau Fischolowitz Fischolowitz
  • Divisão de Administração Pública das Nações Unidas: Resumo Histórico

    O programa de assistência técnica das Nações Unidas no domínio da administração pública provém, de certo modo, do primeiro artigo da Carta das Nações Unidas. A ideia existente dentro das Nações Unidas de ajudar os governos a melhorar as práticas administrativas é tão antiga quanto o próprio...

    Louis E. Hosch
  • O Funcionário Público e a Consolidação Estatutária

    Ao ensejo do anunciado Congresso Nacional de Servidores Públicos, deliberamos concorrer com esta dissertação, menos pela categoria de consócio da entidade patrocinadora do conclave - Associação dos Servidores Civis do Brasil - do que no intuito de prestigiar a promoção congressional, trazendo...

    Francisco José de Souza
  • A Burocracia Federal Americana como Grupo de Poder Político

    Pode-se dizer das burocracias que são estratégias institucionalizadas para a consecução de objetivos administrativos através do esforço combinado de muitos servidores. São métodos de organização da conduta social, tendo em vista a transformação de problemas excepcionais em obrigações de rotina...

    Stella Cavalcanti
  • Documentação no Campo das Ciências Sociais

    A organização de um centro de documentação, no campo das ciências sociais, apresenta problemas complexos, que levam a pensar na conhecida frase de Eça de Queiroz: “tenho o processo, falta-me a tese.” É relativamente fácil esboçar o plano de um centro de documentação. Sabemos todos que um órgão...

    Edson Nery da Fonseca
  • A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal.

    A discriminação de rendas visando assegurar aos três níveis de governo recursos para fazer face às necessidades administrativas, tem sido feita, a partir da República, na própria Constituição Federal. Em nossa Primeira Constituição, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, não havia...

    Chagas Melo

Legislação