A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal.

Autores

  • Chagas Melo ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2780

Resumo

A discriminação de rendas visando assegurar aos três níveis de governo recursos para fazer face às necessidades administrativas, tem sido feita, a partir da República, na própria Constituição Federal. Em nossa Primeira Constituição, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, não havia discriminação de rendas, uma vez que todas as despesas eram feitas pelo Governo central em face da não existência de autonomia provincial.

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Publicado

2017-10-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal. (2017). Revista Do Serviço Público, 98(2), 104-110. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2780