As Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo e suas atribuições
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2819Resumo
As comissões do legislativo são de duas naturezas: I — as permanentes que permanecem através das legislaturas e II — as temporárias que se extinguem com a terminação da legislatura ou antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam. Organizadas com base na proporcionalidade da representação partidária, as comissões permanentes ou técnicas têm por fim principal estudar os assuntos submetidos regimentalmente, ao seu exame e sobre eles manifestar a sua opinião. O número das comissões permanentes varia com o tamanho da casa legislativa. N a Câmara Federal temos as seguintes comissões permanentes: de Constituição e Justiça, de Economia, Educação e Cultura, Finanças, Legislação Social, Orçamento, Fiscalização e Tomada de Contas, Minas e Energia, Agricultura e Produção Agrícola, Redação, Relações Exteriores, Saúde, Segurança Nacional, Serviço Público e Transporte, Comunicações, e Obras Públicas.
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