Empréstimos Compulsórios

Autores

  • Chagas Melo ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2767

Resumo

Os «empréstimos compulsórios» fogem aos três tipos clássicos e contribuições fiscais que são o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. Imposto é a contribuição obrigatória, exigida de todos os cia aos para fazer face às despesas do Estado; a taxa é a contribuição obrigatória, porém específica de quem utiliza determinado serviço público. Embora semelhantes em alguns aspectos, os impostos diferem das taxas em vários pontos principais: a) o imposto é uma contribuição obrigatória, com a finalidade de atender a uma despesa gera do Estado; b) a taxa, pelo contrário, corresponde a uma despesa conhecida, isto é, ao pagamento de um serviço prestado. Como contribuição de melhoria, entendemos o tributo instituído para recuperar o custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa efetivamente realizada, e como limite individual o acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado.

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Publicado

2017-10-02

Como Citar

Melo, C. (2017). Empréstimos Compulsórios. Revista Do Serviço Público, 98(3), 42-46. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2767

Edição

Seção

Artigos