Aspectos do abandono de cargo público
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4194Abstract
O abandono de cargo figura, no Estatuto dos Funcionários, ao lado da
crime contra a administração pública. Não nos parece de boa técnica o critério
adotado pelo Estatuto, a destacar o abandono de cargo do crime contra
a administração pública, como se se tratasse de assuntos diversos.
O legislador, com isso, quis, entanto, ao que parece, reforçar êste ilícito
penal, o que o tiraria,, de logo, da alçada da administração, destacando-o
como falta disciplinar, pôsto que cumpriria ao Judiciário dizer da existência,
ou não, de crime.
Crime contra a administração pública que é, o abandono de cargo, não
figurasse, ao mesmo passo, como um ilícito administrativo, dificilmente seria
apuràdo, na prática, mesmo que a administração, ao tomar conhecimento
do número de faltas do servidor, que configurasse o abandono, providenciasse
no sentido de se proceder judicialmente, para a conseqüente aplicação
das penas.
Com efei
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