Contratos estatais
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2212Resumen
Contratos estatais têm sido objeto de muita discussão: uns advogam a internacionalização, enquanto outros pretendem a nacionalização. Certamente existem nuanças entre as duas posições, pois alguns são pela total internacionalização e outros apenas pela parcial. Eu sinceramente penso que o problema foi posto de forma errada em muitos escritos, tal como ficou recentemente provado por uma arbitragem a que o nosso presidente já se terá referido em algumas ocasiões. O troisage, como dizem na França, produziu uma decisão unânime, em 24 de março de 1982 acerca de uma questão que eu julgo estabelecer a base, uma espécie de consenso entre as partes envolvidas nas transações em que o estado seja contratante. Resumidamente, o caso era um contrato de concessão de petróleo firmado em 1948 pelo xeque do Kuwait que nessa época não era ainda um país independente mas sim um protetorado britânico, com a companhia americana. Como contrato de concessão por sessenta anos, ele incluía as cláusulas normais, em cuja análise não vou entrar, entre elas a normalmente chamada cláusula de estabilização, o que significa que durante todo o prazo do contrato o xeque ou o seu sucessor não tinham qualquer direito a alterar ou mudar nenhuma das disposições do pacto sem o consentimento da outra parte, cláusula destinada, portanto, a estabilizar, a congelar as condições tais como eram em 1948; continha ainda a referência à arbitragem, devendo o terceiro árbitro ser designado pelo residente britânico no Estado do Golfo.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).