O sistema de penas na reforma penal
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2229Resumen
Retroagindo no tempo, vamos encontrar a primeira legislação penal que efetivamente vigorou no Brasil, ou seja, o Livro V das ordenações filipinas (1603). Pode-se dizer que a severidade das penas não estava acorde com os atos praticados e sua repercussão no meio social. Feiticeiros, adivinhos, benzedores de animais eram reprimidos com energia excessiva; as penas eram absolutamente desproporcionadas. Isso levou o conselheiro Baptista Pereira a afirmar que o referido Livro V "era um misto de beatice e crueldade''.
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