Rejeição do Projeto de Lei do Orçamento
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2350Resumen
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 80, última parte da constituição do Estado de São Paulo, pelo Supremo Tribunal federal reacende pelo menos sob o ângulo doutrinário, a questão de ser ou não, permitido ao legislativo rejeitar a proposta de orçamento que envia anualmente ao executivo.
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