A Matemática no Direito de Propriedade da União

Autores

  • Nelson Nascimento Santos

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3796

Resumo

Focalizemos para terminar a parte teórica do assunto em epígrafe, o caso da remição de foro de terrenos sob o regime de aforamento. A enfiteuse dá-se, por força do parágrafo segundo do artigo sessenta e quatro do Decreto-lei n.º 9.760 de 5-9-1946, quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.

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Publicado

1959-06-10

Como Citar

Santos, N. N. (1959). A Matemática no Direito de Propriedade da União. Revista Do Serviço Público, 83(3), 342-351. https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3796

Edição

Seção

Artigos