O princípio constitucional da igualdade perante a lei e o poder legislativo

Autores/as

  • Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v68i01.5084

Resumen

Ainda quando o princípio da igualdade jurídica possa parecer, na literalidade da sua enunciação pela Constituição da República, (1) apenas endereçado ao aplicador das normas legislativas — o administrador ou o juiz — o certo é que, pelas razões superiores que o inspiram e pelas finalidades a que se destina, é endereçado, também, ao legislador. Para melhor compreender a exatidão dessa verdade, basta atentar em que o cânone da igualdade perderia por inteiro a sua significação, como princípio expresso nas Cartas Políticas dos Estados democráticos, se o Poder Legislativo o pudesse desconhecer.

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Publicado

1955-07-07

Cómo citar

Fagundes, S. (1955). O princípio constitucional da igualdade perante a lei e o poder legislativo. Revista Do Serviço Público, 68(1), 99-111. https://doi.org/10.21874/rsp.v68i01.5084

Número

Sección

Artigos