O princípio constitucional da igualdade perante a lei e o poder legislativo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v68i01.5084Resumo
Ainda quando o princípio da igualdade jurídica possa parecer, na literalidade da sua enunciação pela Constituição da República, (1) apenas endereçado ao aplicador das normas legislativas — o administrador ou o juiz — o certo é que, pelas razões superiores que o inspiram e pelas finalidades a que se destina, é endereçado, também, ao legislador. Para melhor compreender a exatidão dessa verdade, basta atentar em que o cânone da igualdade perderia por inteiro a sua significação, como princípio expresso nas Cartas Políticas dos Estados democráticos, se o Poder Legislativo o pudesse desconhecer.
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