Aplicação administrativa do Direito
Síntese de Hermenêutica
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5123Resumen
Costumes — Há também um Direito que não está escrito. Não só as
normas escritas obrigam: a praxe, o costume — desde que seguidos por muito
tempo — obrigam do mesmo m odo. O costume constitui, assim, um Direito
subsidiário auxiliar do Direito Positivo, e ao qual se dá o nome de Direito
Consuetudinário.
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