Proteção social aos trabalhadores de idade avançada
Considerações à margem do decreto lei n.4.362, de 06 de junho de 1942
Palabras clave:
Administração PúblicaResumen
O exame do do decreto-lei n. 4.362, que acaba de ser expedido e cujo fim é facilitar e aumentar as possibilidades de emprego do trabalhador de idade avançada (maiores de 45 anos) suscita comentários que vão alem do próprio alcance dessa tão interessante e louvável medida legislativa, obra do Departamento Nacional do Trabalho tão esclarecidamente dirigido pelo Dr. Rego Monteiro.
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