O Tribunal de Contas e seu funcionamento
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4195Resumo
A cada hora estamos vendo repetido, pelas mais autorizadas figuras da
administração pública, que o Tribunal de Contas embaraça a administração
e não poucas enteridem que melhor seria extinguí-lo.
Quem declara que o Tribunal de Contas cria entraves ao funcionamento
da administração está, sem sombra de dúvida, dizendo uma verdade cristalina,
pôsto que, conforme no-lo adverte E r i c W h i t e , em suas aulas do Curso
de Organização e Administração de Escritório (Office management), todo
órgão de controle dificulta o funcionamento do serviço. Portanto, afirmar
que o Tribunal de Contas embaraça o funcionamento da máquina burocrática
não é novidade, como novidade não seria, também, dizer que o controle
judicial dos atos administrativos também tolhe a administração, pois, se êle
não existisse, não haveria peia que cerceasse as atividades do Poder Executivo.
Ninguém, contudo, contesta a imprescindibilidade do controle judicial
que é uma necessidade indeclinável na organização dos podêres do Estado
para garantia dos direitos individuais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista do Serviço Público
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).