O Tribunal de Contas e seu funcionamento

Autores/as

  • Carlindo Hugueney

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4195

Resumen

A cada hora estamos vendo repetido, pelas mais autorizadas figuras da
administração pública, que o Tribunal de Contas embaraça a administração
e não poucas enteridem que melhor seria extinguí-lo.
Quem declara que o Tribunal de Contas cria entraves ao funcionamento
da administração está, sem sombra de dúvida, dizendo uma verdade cristalina,
pôsto que, conforme no-lo adverte E r i c W h i t e , em suas aulas do Curso
de Organização e Administração de Escritório (Office management), todo
órgão de controle dificulta o funcionamento do serviço. Portanto, afirmar
que o Tribunal de Contas embaraça o funcionamento da máquina burocrática
não é novidade, como novidade não seria, também, dizer que o controle
judicial dos atos administrativos também tolhe a administração, pois, se êle
não existisse, não haveria peia que cerceasse as atividades do Poder Executivo.
Ninguém, contudo, contesta a imprescindibilidade do controle judicial
que é uma necessidade indeclinável na organização dos podêres do Estado
para garantia dos direitos individuais.

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Publicado

1958-08-08

Cómo citar

Hugueney, C. (1958). O Tribunal de Contas e seu funcionamento. Revista Do Serviço Público, 80(2), 165-168. https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4195

Número

Sección

Artigos