A reforma do Estado, a emergência da descentralização e as políticas ambientais
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v58i1.162Resumo
No contexto da reforma do Estado brasileiro, a descentralização das competências políticas e administrativas na arena ambiental tem se mostrado um processo dinâmico. Muitas instâncias locais já respondem pela questão ambiental. No entanto, isso não significa mais competência administrativa, sustentabilidade institucional, tampouco participação democrática. Dois casos de política ambiental são retratados no texto: o licenciamento industrial pelos municípios brasileiros e o a gestão florestal pelo Estado do Mato Grosso. A descentralização do licenciamento ambiental para o âmbito municipal ainda parece frágil em municípios menores, em um processo que parece ser induzido pelo Estado e não pelo controle social local. Em relação à política florestal, o caso do Mato Grosso é emblemático. Ele mostra que a cooperação com o poder público federal e, em determinados momentos, sua coordenação são de suma importância para que as políticas públicas ambientais não fiquem à mercê de governos estaduais, que podem enviesá-las em favor do “desenvolvimentismo”, nem percam a legitimidade adiante da fragilidade financeira e institucional dos órgãos ambientais locais.
Palavras-chaves: descentralização, sustentabilidade institucional, política ambiental.
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