A Garantia dos Direitos Sociais na Constituição

Autores

  • Oswaldo Henrique Pinto de Farias ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1908

Resumo

O ano de 1948 foi, sem dúvida, um marco para as conquistas no campo do Direito Internacional. Nele foi adotada pela Assembléia- Geral das Nações Unidas (ONU), a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, na qual têm sido inspiradas as modernas constituições. Particularmente no capítulo dos direitos sociais, foram editados textos da maior importância para o progresso do Direito Constitucional. Ao abordar esse tema — os direitos sociais na Constituição — o presente artigo objetiva subsidiar a confecção da futura Carta Magna brasileira, que ora vem se processando através da Constituinte.

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Publicado

2017-06-12

Como Citar

Farias, O. H. P. de. (2017). A Garantia dos Direitos Sociais na Constituição. Revista Do Serviço Público, 43(7), 44-45. https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1908

Edição

Seção

Artigos