A Garantia dos Direitos Sociais na Constituição
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1908Resumo
O ano de 1948 foi, sem dúvida, um marco para as conquistas no campo do Direito Internacional. Nele foi adotada pela Assembléia- Geral das Nações Unidas (ONU), a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, na qual têm sido inspiradas as modernas constituições. Particularmente no capítulo dos direitos sociais, foram editados textos da maior importância para o progresso do Direito Constitucional. Ao abordar esse tema — os direitos sociais na Constituição — o presente artigo objetiva subsidiar a confecção da futura Carta Magna brasileira, que ora vem se processando através da Constituinte.
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