Risco de duplificação da burocracia existe
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v43i6.1931Resumo
Quando aqui cheguei, parti do princípio que teria que relatar sobre um sistema político, ou seja, sobre o sistema político da República Federal da Alemanha. Quanto mais assistia às conferências e debates, tanto mais aprendia sobre seus problemas aqui no Brasil, e mais me convencia de que deveria relatar sobre dois sistemas, a saber, sobre o sistema da República de Weimar e sobre o da República Federal da Alemanha. Este último não poderia ser entendido sem os erros da República de Weimar e porque, no Brasil, exatamente este problema tem um importante papel, ou seja, o que diz respeito a quantas competências e direitos deve ter o Presidente e quantas competências e direitos deve ter o Parlamento. Neste ponto, exatamente aqui, os criadores da Constituição de 1949 muito tiveram que aprender da História da República de Weimar. Irei abordar, portanto, dois sistemas políticos, como dito, o da República de Weimar, de 1919 até 1933, e o da República Federal da Alemanha, de 1949 até hoje. Inicialmente, gostaria de dizer o que pretendo também mencionar aqui. Penso que lhes devo uma definição do que eu, no decorrer da conferência, quero entender com o conceito de regime governamental parlamentarista e presidencialista.
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