Uma experiência de concurso público
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v43i5.2004Resumo
Há cinquenta anos, a Lei n° 284, de 28 de outubro de 1936, tratava pela primeira vez do sistema do mérito na Administração Federal. Esse evento induz a avaliar o recrutamento por mérito na Administração Pública em 1986/87. O Decreto n.º 91.403, de 5 de julho de 1985, proibiu o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta, bem como nas autarquias sujeitas ao regime da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Assim sendo, o Poder Executivo ficou limitado às contratações de servidores permitidas por decretos específicos que autorizavam a medida em caráter de excepcionalidade. As melhores oportunidades para obter emprego, em função do mérito do candidato, ocorreram no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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