Riscos: responsabilidade, natureza e extensão

Autores

  • Mário Palmeira Ramos da Costa ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2196

Resumo

Os riscos não são do segurador; este apenas cobre os riscos: os riscos são do exportador. De acordo com a lei brasileira, todo seguro de bens e serviços produzidos no Brasil tem que ser realizado no Brasil — essa a política do Instituto de Resseguros do Brasil, desde sua instituição em 1939. Mas o exportador precisa apresentar a sua necessidade de coberturas ao segurador, para que este a encaminhe a quem de direito, porquanto o contrato de seguro no Brasil é estabelecido pelo poder público através da Superintendência de Seguros Privados — Susep, órgão que estabelece o tipo de cobertura e as condições em que irá ser concedida.

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Publicado

2017-07-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Riscos: responsabilidade, natureza e extensão. (2017). Revista Do Serviço Público, 40(3), 40-41. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2196