Suspensão condicional do procedimento

Autores

  • Weber Martins Batista ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2228

Resumo

Os malefícios da prisão têm sido ressaltados pela doutrina com tal constância e uniformidade, que se pode dizer, hoje em dia, que é praticamente unânime a conclusão de que a cadeia fracassou como meio de reforma do delinquente. O que se apregoa, ao contrário, é sua nefasta influência na vida do preso, como verdadeira escola de criminosos.

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Publicado

2017-07-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Suspensão condicional do procedimento. (2017). Revista Do Serviço Público, 40(2), 54-52. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2228