Contribuição previdenciária: natureza jurídica
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v39i4.2238Resumo
A doutrina mais recente identifica o tributo como norma jurídica geral, não autônoma, que estabelece uma prestação pecuniária ao Estado, como resultante da ocorrência de fato licito. (Veja-se a respeito: Paulo de Barros Carvalho, Teoria da norma tributaria, Edicoes Lael, Sao Paulo, 1974, p. 75a 90; Marco Aurelio Greco, Norma juridica tributaria, Educ-Saraiva, Sao Paulo, 1974, p. 20 e seguintes; Americo Masset Lacombe, Obrigacao Tributaria, RT, Sao Paulo, 1977, p. 21 a 38, e Imposto da import o , RT, Sao Paulo, 1979, p. 6a 10, ep. 109e 110.)
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