Aspectos da Autonomia Municipal no Direito Parlamentar Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2382Resumo
Quando o Decreto-lei n.º 411, de 8 de janeiro de 1969, conferiu autonomia aos Municípios dos Territórios Federais, enquanto os respectivos Prefeitos continuavam nomeados e demissíveis “ ad nutum" pelos Governadores, começaram a surgir, naquelas unidades — Rondônia, Roraima e Amapá — alguns Problemas de ordem administrativa a suscitar a atenção dos estudiosos do Direito Parlamentar, matéria que não se preleciona nos cursos jurídicos do País e de escassa bibliografia nacional.
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