0 Direito Sumular
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2498Resumo
O Direito Legislado tem a sua raiz no Direito Consuetudinário, como é de todos sabido, embora também se destine a paralisar, corrigir ou mesmo proibir praxes e usanças, ocasional ou definitivamente, reputadas condenáveis. Costumeira, ou legislada nas suas múltiplas formas, a norma assume a fisionomia de Direito Aplicado, com intensidades diferenciadas, tendo por base a jurisprudência ou a lei. Se o Direito Aplicado esteia-se na lei, surge a vexata quaestio de saber se o costume jurídico pode operar contra a lei-tema que é enfrentado, diretamente, pelos partidários do Direito Livre, e, obliquamente, pelos sequazes da interpretação construtiva (a “Construction”, dos anglo-saxões).
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