Seleção e Formação do Pessoal das Entidades Fiscalizadoras Superiores

Autores

  • Freitas Cavalcanti ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2518

Resumo

A fiscalização financeira e orçamentária é exercida, conforme preceitua a Constituição, pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelos sistemas de controle interno, cometido aos órgãos setoriais de administração financeira, contabilidade e auditoria. Tem assim o Tribunal de Contas competência específica originariamente vinculada à cooperação com o Poder Legislativo na relevante tarefa que lhe cumpre executar e abrange sob sua jurisdição as unidades administrativas dos três Poderes da União, as autarquias, as empresas públicas, as fundações mantidas pelo Estado e demais órgãos postos por determinação legal em idêntico regime de fiscalização.

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Cavalcanti, F. (2017). Seleção e Formação do Pessoal das Entidades Fiscalizadoras Superiores. Revista Do Serviço Público, 106(2), 207-2016. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2518

Edição

Seção

Artigos