Finanças Públicas e Direito Tributário

Autores

  • Jurandyr Coelho ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2677

Resumo

As imprecisões dos contornos em que se situam, na atualidade, as finanças públicas se expressam, de modo particular, nas tentativas feitas de se encontrar uma definição que consiga, no seu contexto dar uma ideia válida e indiscutível do seu conteúdo. Para a impossibilidade de se alcançar tal finalidade, concorre de um lado a afirmação — já enunciada de que é impossível manter as finanças públicas fundadas sobre princípios e noções contestadas como também, por outro lado, seria prematuro, para não dizer temerário, construir tal disciplina sobre fórmulas ou análises de valor conceituai discutível, enfatizando dentro desse ponto-de-vista uma definição soi disant indiscutível. Na realidade não há que se pretender tal objetivo dentro do dinamismo, dentro do não estaticismo, a cujas regras se submete a disciplina financeira e, por isso mesmo, relativo há de ser o valor das definições surgidas que continuarão a surgir, representando o esforço construtivo e laborioso daqueles que, oriundos desta ou daquela escola, sofrendo a influência desta ou daquela corrente doutrinária, procuram assentar, na medida do possível, os possíveis termos exatos das finanças públicas.

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Publicado

2017-09-06

Como Citar

Coelho, J. (2017). Finanças Públicas e Direito Tributário. Revista Do Serviço Público, 102(1), 65-71. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2677

Edição

Seção

Artigos