Salário-Educação

Autores

  • Estanislau Fischlowitz ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2862

Resumo

Abordando o exame da interessante reforma sócio educacional, levada a efeito pela Lei n9 4.440, de 27 de outubro de 1964, cumpre, de início, tornar bem patente o que essa reforma não é. A denominação da respectiva providência legislativa é, com efeito, absolutamente inexata, carecedora de qualquer sentido. A instituição criada pelo referido diploma legal, não reúne quaisquer características de salários ou sobre salário. Constitui, em última análise, tributo específico ad hoc, puro e simples, cujos ônus recaem sobre os ombros do setor empresarial, vinculado à Previdência Social. Nada menos, porém, também nada mais. Assim, a sua índole jurídico-social não se afasta de modo algum das bases contributivas: adicional, de 1% à contribuição previdenciária patronal para o Banco Nacional de Habitação.

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Publicado

2017-10-18

Como Citar

Fischlowitz, E. (2017). Salário-Educação. Revista Do Serviço Público, 96(3), 05-12. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2862

Edição

Seção

Artigos