Os Militares no Regime de Proibição de Acumular
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.3015Resumo
A legislação referente à proibição de acumular cargos, lugares ou empregos públicos, a princípio determinava a vedação de modo genérico, passando, ainda no século XVII, a especificar as categorias funcionais, o que começou com os militares. Ressalte-se, de logo, que por essa época até o último quartel do século X IX não tinham os militares o prestígio de que hoje desfrutam, mormente no Brasil. Adem ais, antes do segundo quartel do século passado, escreveu o ilustrado Alaim de Almeida Carneiro, "o serviço civil pouco se distinguia das atividades políticas ou militares e os cargos públicos, quase sempre desempenhados em caráter vitalício e não poucas vezes hereditário, confundiam -se com os privilégios e dignidades da Côrte ou com a posse da terra”
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