Os Militares no Regime de Proibição de Acumular

Autores

  • Corsíndio Monteiro da Silva ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.3015

Resumo

A legislação referente à proibição de acumular cargos, lugares ou empregos públicos, a princípio determinava a vedação de modo genérico, passando, ainda no século XVII, a especificar as categorias funcionais, o que começou com os militares. Ressalte-se, de logo, que por essa época até o último quartel do século X IX não tinham os militares o prestígio de que hoje desfrutam, mormente no Brasil. Adem ais, antes do segundo quartel do século passado, escreveu o ilustrado Alaim de Almeida Carneiro, "o serviço civil pouco se distinguia das atividades políticas ou militares e os cargos públicos, quase sempre desempenhados em caráter vitalício e não poucas vezes hereditário, confundiam -se com os privilégios e dignidades da Côrte ou com a posse da terra”

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Publicado

2017-10-31

Como Citar

Silva, C. M. da. (2017). Os Militares no Regime de Proibição de Acumular. Revista Do Serviço Público, 94(2), 55-64. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.3015

Edição

Seção

Artigos