Considerações sobre o imposto sindical

Autores

  • Oscar Victorino Moreira

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v77i01.4242

Resumo

O momento em que é discutida ardorosamente a conveniência do Fundo
Social Sindical, torna-se necessário examinar detidamente o assunto, a fim de
sabermos se deve ou não existir tal Fundo.
2. Para têrmos uma idéia precisa sôbre a matéria, mister se faz que nos
aprofundemos no assunto, de medo a evitar as errôneas interpretações dadas
pelos interessados em confundir o espírito público, e dêsse modo lograr os seus
propósitos malsãos.
3. O “Fundo Social Sindical” é constituído por uma pequena parcela
do que é arrecadado do Impôsto Sindical. Êsse Impôsto está previsto no Capítulo
III, da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Publicado

1957-10-09

Como Citar

Victorino Moreira, O. (1957). Considerações sobre o imposto sindical. Revista Do Serviço Público, 77(1), 114-123. https://doi.org/10.21874/rsp.v77i01.4242

Edição

Seção

Artigos