Concessão de Serviço Público

Contrato ou ato administrativo

Autores

  • Joaquim ´Pimenta

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v75i03.4278

Resumo

Consiste a concessão em atribuir o Estado ou outra entidade de direito
público, a um particular, ordinàriamente a uma empresa, o encargo de organizar
e fazer funcionar um serviço público, ou de o administrar, se já existente.
Embora o têrmo concessão seja de uso comum ou tenha mais de um
emprêgo, designando, por exemplo, o ato de perm itir o Estado que alguém
ocupe ou explore um terreno de sua propriedade ou de domínio público, ou
um contrato de locação de obras, nós o tomamos no sentido de ser uma delegação
de poderes, quando o serviço, pela sua própria natureza ou objetivo de
ordem pública ou social, se torna privativo do Estado, do Município, por êles
diretam ente administrado, ou, indiretamente, em regime concessionário, com
exclusividade ou sem concorrência de terceiros, se assim fôr determinado por
lei, ou no ato concedente.

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Publicado

1957-06-13

Como Citar

´Pimenta, J. (1957). Concessão de Serviço Público: Contrato ou ato administrativo. Revista Do Serviço Público, 75(3), 387-391. https://doi.org/10.21874/rsp.v75i03.4278

Edição

Seção

Artigos