O peculato doloso no direito brasileiro

Autores

  • Jorge Guedes

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v69i01.4908

Resumo

A palavra peculato é proveniente do têrmo latino peculatus, cuja origem, por sua vez, vem de pecus — (gado) — que constituía a primitiva moeda para realização de compras e pagamento de multas. Com Servio T u llio , em Rema, foi introduzida a moeda cunhada. Daí, então, pela Lex Julia, peculatus, o crime, que antes era furto de gado (no seu significado primário de única riqueza monetária), passou a ser furto de cousas sagradas e desvio pelo funcionário público de dinheiros privados a êle confiados, em razão do cargo. 

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Publicado

1955-10-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O peculato doloso no direito brasileiro. (1955). Revista Do Serviço Público, 69(1), 76-79. https://doi.org/10.21874/rsp.v69i01.4908