Dualidade e Unidade de Jurisdição no Brasil

Autores

  • J. Guilherme de Aragão

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5294

Resumo

Em matéria de Justiça administrativa o Império do Brasil adotou o sistema de dualidade de jurisdição baseado na separação entre as autoridades administrativas e judiciárias. Tal sistema suscita o problema do contencioso administrativo que, no caso brasileiro, encontra suas raízes em dois terrenos diversos — o direito colonial, de origem portuguêsa, e o direito público francês.

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Publicado

1955-01-21

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Dualidade e Unidade de Jurisdição no Brasil. (1955). Revista Do Serviço Público, 66(1), 126-137. https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5294