Acumulação de proventos de aposentadoria
Palavras-chave:
Administração PúblicaResumo
Opinando em processo que o Ministério da Guerra submeteu à apreciação do DASP, a Divisão de Pessoal foi de parecer que o recente Decreto-lei n° 8.821, de 2 de janeiro de 1946, revogando os Decretos-leis ns. 2.043-40 e 5.643-43 e revigorando, outrossim, os artigos 9° e 11° do Decreto-lei n° 2.004-40, permitiu a acumulação de proventos de aposentadoria.
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