O Agente Diplomático

Autores/as

  • G. E. Do Nascimento e Silva

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v72i01.4418

Resumen

A Convenção de Havana de 1928 dispõe em seu artigo 2.°: “Os funcionários
diplomáticos dividem-se em ordinários e extraordinários. São considerados
ordinários os que representam de maneira permanente o Govêrno de
um Estado perante outro. São extraordinários os encarregados de missão especial,
ou os que se acreditam para representar o Govêrno em conferências,
congressos ou outros organismos internacionais”.

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Publicado

1956-07-17

Número

Sección

Artigos

Cómo citar