Contratos Administrativos Licitações - Exclusões - Constitucionalidade do Decreto 64.345/69
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2429Resumen
No exercício da missão, que lhe cabe, de realizar o interesse coletivo, a Administração do Estado (União, Estados-membros, Municípios etc.) precisa utilizar bens e serviços, assim como executar obras de diferentes espécies denominadas "obras públicas”. A obtenção desses bens e serviços ou a realização dessas obras — quando a sua produção não se faz, por meios técnicos adequados, dentro do âmbito do poder administrativo — será alcançada, externamente, no mercado, mediante contratos que a Administração celebra com terceiros, via regra, particulares, vale dizer, pessoas físicas ou jurídicas integrantes da categoria geral dos “ administrados”.
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