Direito, Teoria do Direito e Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2428Resumo
Entre a Teoria Geral do Direito, em sua tentativa de elaborar os esquemas conceptuais necessários para as operações da Ciência Jurídica, e o Direito Penal, como disciplina especial, ainda se manifesta uma espécie de décalage, seja decorrente da falta de informação dos criminalistas, no que tange ao avanço da Teoria Geral, seja pela adaptação apressada do que esta última pôde construir com assento no terreno do Direito Privado. Por outro lado, os dados, por assim dizer, clássicos, a respeito da noção de norma jurídica, suas assim chamadas “divisões”, sua estrutura conservam um desimpedido trânsito até nas obras mais recentes de algumas figuras representativas e em quase todas as de menor porte, fazendo caso omisso da produção já considerável das análises teóricas gerais, sob os pontos de vista lógico e ontológico. - A Teoria Geral do Direito Privado e até, mais modernamente, a Teoria Geral do Processo estão, sem dúvida, mais desenvolvidas do que sua contraparte, tão pouco cultivada, a Teoria Geral do Direito Penal.
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