Aumento da Arrecadação: Criar Novas Recebedorias Federais Não Atinge o Objetivo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2885Resumo
Estuda o presente trabalho a criação de novas Recebedorias Federais, na conformidade do que dispõem os projetos de Lei nº 2.397-60 e 4 014-62. O autor, chefe da S.F.C., do Ministério da Fazenda, demonstra a inconveniência de aprovação, pelo Legislativo, dos mencionados projetos. Para tanto, enumera, uma série de razões e argumentos contrários às disposições dos mesmos, destacando-se, entre eles, as dispendiosas manutenção de tais organismos: a sua inaptidão, comprovada na pratica, para atingir suas finalidades, no rápido atendimento do contribuinte: a transferência de atribuições próprias, já postas em pratica, a organismos privados, em demonstração ostensiva de incapacidade; e vários outros que, no parecer do autor, condenam, até as Recebedorias Federais já existentes. Para fortalecer a defesa de sua tese vale-se de estatísticas, demonstrando que, em 1962 as 16 maiores Coletorias Federais, situadas quase todas em S. Paulo, com apenas 158 funcionários arrecadaram mais que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, com 306 funcionários. Mas, o trunfo decisivo do autor é a afirmação de que cerca de 500 órgãos arrecadadores, pelo menos tem arrecadação inferior às despesas das próprias manutenções.Downloads
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