A matemática no direito de propriedade da União
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v83i2.3833Resumo
Nesta altura, continuando com o estudo da matéria em epígrafe, passamos a abordar os casos de alienação e remissão de terrenos pertencentes à União. Alienação — A alienação, salvo os casos em contrário expressos em lei, é feita em concorrência pública, em obediência a estatutos legais; dá-se para a transferência do direito ao domínio pleno e, excepcionalmente ao de domínio útil se se tratar de terreno de interior, isto é, não de marinhas. Para os terrenos de marinhas o objeto da concorrência pública é a transferência do direito ao domínio útil, ressalvados aqui os antigos aforamentos de terrenos de interior e aqueles que dizem respeito ao Decreto-lei n9 893, de 26 de novembro de 1938, geralmente aplicável à Fazenda Nacional de Santa Cruz.
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