Cadastro: Função Básica de Administração de Pessoal
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2340Resumo
O CADASTRO É FUNÇÃO BÁSICA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, como dispõe o art. 2. ° do Decreto n.º 67.326, de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). À conclusão idêntica chegará, também, qualquer executivo se analisar a Administração de Pessoal. Sem elementos factícios, sem dados objetivos e fidedignos, ele verá não ser possível tomar uma decisão responsável em matéria de Administração de Pessoal. Sem ele (Cadastro) poderá um dirigente decidir acertadamente, mas por mero acaso ou com lastro em grande visão e experiências pessoais.
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