Evolução das Normas Constifucioanais Relativas ao Funcionário Público
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2476Resumo
Um aspecto significativo do regime jurídico do funcionário público brasileiro está em que a sua relação empregatícia com o Estado é de origem estatutária com vinculação constitucional, isto porque alguns dos princípios básicos que disciplinam esse relacionamento se acham inscritos na Lei Maior. Da Constituição de 1946 à Emenda Constitucional nº 1, de 1969, muitos desses princípios sofreram alterações substanciais, ás quais a legislação administrativa ordinária ainda não se ajustou, o que não tardará a ocorrer, pois estudos a respeito 6stão em fase de conclusão, principalmente no que concerne ao anteprojeto do novo estatuto dos funcionários públicos civis da União.
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