A função judicante na esfera administrativa

Autores

  • Alberto Bonfim

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3797

Resumo

A Constituição Federal de 1946 (arts. 65, 87 e 94 a 123) delimitou as atribuições de cada um dos três Poderes da República, de forma a não se confundirem as respectivas atribuições. As próprias denominações dos poderes já indicam o que cada um deve fazer no quadro governamental: O Legislativo: fazer leis; o Executivo: fazê-las cumprir; e o Judiciário: interpretá-las em caso de controvérsia.

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Publicado

1959-06-10

Como Citar

Bonfim, A. (1959). A função judicante na esfera administrativa. Revista Do Serviço Público, 83(3), 352-355. https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3797

Edição

Seção

Artigos