A sistemática Penal do Estatuto

Autores

  • Celso De Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v76i03.4251

Resumo

Estado pode punir. Daí a razão do Direito Penal, conjunto de normas
que regulam essa faculdade, definindo os crimes e lhes estabelecendo as
sanções. Justifica-se o direito de punir, por vários sistemas que podem ser diferentem
ente classificados: morais, subjetivos ou absolutos; utilitários, objetivos ou relativos; 
e ecléticos ou mistos.

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Publicado

1957-09-20

Como Citar

De Magalhães, C. (1957). A sistemática Penal do Estatuto. Revista Do Serviço Público, 76(3), 531-541. https://doi.org/10.21874/rsp.v76i03.4251

Edição

Seção

Artigos