O Sistema de mérito na Administração Federal Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76i02.4253Resumo
A a d m i n i s t r a ç ã o Federal Brasileira adota de modo sistemático, desde
1936, o sistema de concursos públicos para ingresso em carreira. O sistema
decorre de legislação federal que regula dispositivos constitucionais, segundo
os quais “todos são iguais perante a lei” (art. 141, § 1.°, da Constituição),
“os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos
que a lei estabelecer” (art. 184), “a primeira investidura em cargo de
carreira e em outros que a lei determinar efetuar-se-á mediante concurso, precedendo
inspeção de saúde” (art. 1 8 6 ).
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