A indenização do fundo de comércio nas desapropriações
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v68i03.4946Palavras-chave:
DireitoResumo
Alguns acórdãos recentes têm estudado o problema da indenização do titular do fundo do comércio em caso de desapropriação por utilidade pública. Quando o fundo pertencia ao proprietário do prédio desapropriado, decidiram os tribunais incluir o seu valor na indenização que devia corresponder ao justo valor do imóvel. O problema se tornou mais complexo quando o titular do fundo do comércio era um inquilino, locatário do prédio desapropriado, não sendo pois parte no processo administrativo ou judicial de expro- priação. Teria, neste caso, o comerciante direito a pedir uma indenização ao poder público pelos prejuízos sofridos? Ou apenas caberia no caso uma ação contra o proprietário do prédio que por sua vez poderia alegar a fôrça maior, o caso fortuito ou o fato de terceiro? E’ esta questão que os nossos tribunais tiveram de dirimir.
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