A evolução legislativa do mandado de segurança
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76i01.4263Resumo
As primeiras tentativas de introduzir o instituto que viria a ser o mandado
de segurança em nossa legislação remonta, a sugestões de Alberto Torres,
que, no seu livro Reorganização Nacional, (1 ) aludia a um mandado de garantia,
e do Ministro Muniz Barreto, que, na seção de direito judiciário do
Congresso Jurídico de 1922, apresentou um relatório em que propunha “a
criação de um instituto processual capaz de reintegrar o direito violado” nos
casos em que não coubesse o habeas-corpus. (2 )
A mensagem presidencial de 1926 também se referia à matéria que foi
objeto de estudos do relator-geral do projeto de reforma, Herculano de
Freitas. Surgiu o primeiro projeto de autoria de Gudesteu Pires, datado
de 11 de agôsto de 1926, que se referia aos mandados de proteção e de restauração,
seguido do substitutivo elaborado, em 1927 pela Comissão de Justiça,
de que era presidente o relator Afranio de Melo Franco, e que adotou
a terminologia possessória, garantindo os direitos pessoais pelos mandados de
reintegração, manutenção e proibitório. Vieram a ser debatidos longamente
os projetos de Matos Peixoto, Odilon Braga, Bernardes Sobrinho , Clodomir
Cardoso e Sergio L oreto, ( 3 ) participando dos debates A gam em non
Magalhães, Francisco Morato, Souza Filho e outros.
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