A evolução legislativa do mandado de segurança
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76i01.4263Abstract
As primeiras tentativas de introduzir o instituto que viria a ser o mandado
de segurança em nossa legislação remonta, a sugestões de Alberto Torres,
que, no seu livro Reorganização Nacional, (1 ) aludia a um mandado de garantia,
e do Ministro Muniz Barreto, que, na seção de direito judiciário do
Congresso Jurídico de 1922, apresentou um relatório em que propunha “a
criação de um instituto processual capaz de reintegrar o direito violado” nos
casos em que não coubesse o habeas-corpus. (2 )
A mensagem presidencial de 1926 também se referia à matéria que foi
objeto de estudos do relator-geral do projeto de reforma, Herculano de
Freitas. Surgiu o primeiro projeto de autoria de Gudesteu Pires, datado
de 11 de agôsto de 1926, que se referia aos mandados de proteção e de restauração,
seguido do substitutivo elaborado, em 1927 pela Comissão de Justiça,
de que era presidente o relator Afranio de Melo Franco, e que adotou
a terminologia possessória, garantindo os direitos pessoais pelos mandados de
reintegração, manutenção e proibitório. Vieram a ser debatidos longamente
os projetos de Matos Peixoto, Odilon Braga, Bernardes Sobrinho , Clodomir
Cardoso e Sergio L oreto, ( 3 ) participando dos debates A gam em non
Magalhães, Francisco Morato, Souza Filho e outros.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Revista do Serviço Público
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).