A Desapropriação no Regime das Águas

Autores

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5328

Resumo

A dicotomia de expressões ressurgiu com o advento da Constituição federal de 1946, que, como já vimos, ainda acresceu aos dois motivos da “utilidade” e da “necessidade”, o do “interêsse social” . O exímio comentador da lei vigente assim explica a inclusão feita pelo legislador constituinte: “Com base nêle (o interêsse social) terão lugar as expropriações que se façam para atender a plano de habitações populares ou de distribuição de terras, à monopolização de indústrias ou nacionalização de emprêsas, quando relacionadas com a política econômico-trabalhista dc govêrno, etc .”

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Publicado

1955-03-17

Edição

Seção

Direito e Jurisprudência

Como Citar

A Desapropriação no Regime das Águas. (1955). Revista Do Serviço Público, 66(3), 527-535. https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5328